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Indicação de amigos

O PROGRAMA

A certeza de que oferecemos um ensino sério e competente tem motivado muitas famílias a indicar nossa escola. É o que verificamos nas temporadas de matrículas, no dia a dia e que também confirmamos em pesquisas, recentemente realizadas com as famílias de nossos alunos.

 

Como forma de retribuição, a partir de agora, sua família poderá receber um bônus de 1 mensalidade escolar (vide regulamento)*, caso o(a) aluno(a) indicado(a) efetue matrícula durante o ano letivo de 2025!

 

A contribuição das famílias, associada à qualidade de nossos serviços tem feito com que, a cada ano, nosso propósito de ensinar se aprimore e que nossos alunos cresçam e alcancem excelentes resultados.

CASO A FAMÍLIA INDICADA REALIZE A MATRÍCULA, VOCÊ SERÁ COMUNICADO.

 

REGULAMENTO

  • A indicação deverá ser realizada antes que a família indicada efetive a matrícula no colégio.

  • Válido durante o ano letivo de 2025 e incidindo sobre a mensalidade do mesmo ano.

  • Será concedido, única e exclusivamente, no caso do aluno indicado ter realizado matrícula e não ocorrer a desistência do curso.

  • Incidirá na mensalidade de apenas um aluno, mesmo em casos em que a família que realizou a indicação tenha mais de um filho matriculado na escola.

  • Em caso da obtenção de 2 ou mais bônus (decorrentes da matrícula de 2 ou mais indicados), os mesmos serão praticados um em cada mês e, assim, sucessivamente até que todos tenham sido usufruídos, não sendo possível acumular mais de um bônus em um mesmo mês.

  • O Bônus será oferecido desde que não haja mensalidades em aberto de ambas as partes, tanto quem indicou, quanto o indicado.

  • O desconto não é válido para indicação de irmãos, já que existe o outro desconto já estabelecido no colégio.

  • A família contemplada com o desconto de 1 mensalidade terá esse desconto a partir de setembro de 2025. Caso tenha mais descontos eles serão aplicados nos meses seguintes, assim sucessivamente.

  • Caso um aluno matriculado seja indicado por mais de uma família, apenas a família que tiver feito a indicação em primeiro lugar receberá o bônus.

EXEMPLO

  1. Uma família foi indicada e fez a matrícula entre novembro de 2024 a janeiro de 2025 – Quem indicou receberá a isenção da mensalidade a partir de setembro de 2025.

  2. Duas famílias foram indicadas e as duas fizeram a matrícula em fevereiro de 2025 – Quem indicou receberá a isenção da mensalidade a partir de setembro de 2025.